§ 9º A vedação de que trata o inciso I do § 1º deste artigo não se aplica às renegociações previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
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§ 9º A vedação de que trata o inciso I do § 1º deste artigo não se aplica às renegociações previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
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