f) quantitativos de pessoal contratado por tempo determinado, observado o disposto nos art. 134, § 2º e § 3º, bem como a remuneração dos respectivos cargos temporários;
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f) quantitativos de pessoal contratado por tempo determinado, observado o disposto nos art. 134, § 2º e § 3º, bem como a remuneração dos respectivos cargos temporários;
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