Parágrafo único. As transferências de recursos de que trata o caput observará o disposto na Subseção I, sendo facultativa a previsão de contrapartida no convênio ou instrumento congênere.
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Parágrafo único. As transferências de recursos de que trata o caput observará o disposto na Subseção I, sendo facultativa a previsão de contrapartida no convênio ou instrumento congênere.
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