Art. 105. (VETADO) Os tetos para transferências de recursos para média e alta complexidade e para atenção primária serão majorados durante o exercício financeiro mediante comprovação de demanda reprimida do ente beneficiário.
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Art. 105. (VETADO) Os tetos para transferências de recursos para média e alta complexidade e para atenção primária serão majorados durante o exercício financeiro mediante comprovação de demanda reprimida do ente beneficiário.
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