§ 2º A dispensa de que trata o caput enquadra-se nas hipóteses legalmente admitidas de flexibilização documental, inclusive as previstas nos casos de calamidade pública, estado de emergência, determinação legal ou judicial.
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§ 2º A dispensa de que trata o caput enquadra-se nas hipóteses legalmente admitidas de flexibilização documental, inclusive as previstas nos casos de calamidade pública, estado de emergência, determinação legal ou judicial.
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