Art. 95. (VETADO) A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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Art. 95. (VETADO) A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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