§ 11. Os atos necessários à reversão da limitação de empenho e movimentação financeira serão publicados no prazo de:
Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.
§ 11. Os atos necessários à reversão da limitação de empenho e movimentação financeira serão publicados no prazo de:
Você precisa habilitar todas as cookies para ver este conteúdo.
Mudar configurações de cookies
0 comentários