Art. 65. As alterações orçamentárias de que trata esta Seção deverão observar as restrições estabelecidas no art. 167, caput, inciso III, da Constituição.
Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.
Art. 65. As alterações orçamentárias de que trata esta Seção deverão observar as restrições estabelecidas no art. 167, caput, inciso III, da Constituição.
Você precisa habilitar todas as cookies para ver este conteúdo.
Mudar configurações de cookies
0 comentários