§ 5º As empresas cujas programações constem integralmente dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 6º, não integrarão o Orçamento de Investimento.
Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.
§ 5º As empresas cujas programações constem integralmente dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 6º, não integrarão o Orçamento de Investimento.
Você precisa habilitar todas as cookies para ver este conteúdo.
Mudar configurações de cookies
0 comentários