§ 4º O disposto nos § 1º, § 2º e § 3º deste artigo aplica-se, no que couber, aos precatórios parcelados nos termos do disposto no art. 100, § 20, da Constituição e no art. 4º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
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§ 4º O disposto nos § 1º, § 2º e § 3º deste artigo aplica-se, no que couber, aos precatórios parcelados nos termos do disposto no art. 100, § 20, da Constituição e no art. 4º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
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