§ 1º A descentralização de que trata o caput deverá ser feita pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal a partir dos dados transmitidos pela Secretaria de Orçamento Federal por meio do Siop.
Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.
§ 1º A descentralização de que trata o caput deverá ser feita pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal a partir dos dados transmitidos pela Secretaria de Orçamento Federal por meio do Siop.
Você precisa habilitar todas as cookies para ver este conteúdo.
Mudar configurações de cookies
0 comentários