§ 3º As informações previstas neste artigo serão encaminhadas até 30 de abril de 2026, na forma de banco de dados, por intermédio dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento, ou equivalentes.
Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.
§ 3º As informações previstas neste artigo serão encaminhadas até 30 de abril de 2026, na forma de banco de dados, por intermédio dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento, ou equivalentes.
Você precisa habilitar todas as cookies para ver este conteúdo.
Mudar configurações de cookies
0 comentários