Parágrafo único. As vedações previstas neste artigo não se aplicam no caso de calamidade pública de cunho nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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Parágrafo único. As vedações previstas neste artigo não se aplicam no caso de calamidade pública de cunho nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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