LVII - movimentação de militares das Forças Armadas (art. 2º, caput, inciso I, alíneas “b” e “c”, e art. 3º, caput, inciso X, e inciso XI, alínea “a”, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001) e dos ex-Territórios (art. 2º, caput, inciso I, alíneas “b” e “c”, e art. 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002);
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