e) dos subsídios financeiros e creditícios, que não incluirá os regimes tributários diferenciados de que trata o art. 146, caput, inciso III, alínea “d”, da Constituição, relacionados por espécie de benefício, com identificação do órgão gestor, do banco operador, da legislação autorizativa e da região contemplada, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6º, da Constituição, considerados:
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