Art. 195. (VETADO) Na impossibilidade de execução dos restos a pagar de que trata a Lei Complementar nº 215, de 21 de março de 2025, em razão da insuficiência dos valores para execução integral dos objetos propostos, os órgãos responsáveis poderão, observada a legislação orçamentária e financeira, adotar as seguintes providências:
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