Parágrafo único. Os requisitos técnicos e as condições operacionais necessárias para a execução das ações serão estabelecidos e regulados pelos contratos firmados entre as partes no âmbito das PPP habitacionais, respeitando-se as especificidades dos projetos, que incluirão questões relacionadas à qualidade dos empreendimentos, quantidade de unidades habitacionais, condições de financiamento e prazo de execução.
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