§ 1º Encerrados os prazos de que tratam os incisos I e II do caput, ou após 22 de dezembro de 2027, o que ocorrer primeiro, a retificação poderá será feita, dentro do exercício financeiro, por meio da abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos art. 55 e art. 56, ou por intermédio das alterações previstas no art. 53.
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