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Artigo

§ 3º Os valores e as metas constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e no Plano Plurianual 2024-2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, poderão ser utilizados, até a publicação da respectiva Lei, para demonstrar a existência de previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.

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