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Art. 175. O Congresso Nacional, na forma prevista no art. 49, caput, inciso IX, da Constituição, julgará as contas de 2026 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2026 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2027.

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Senha muito curta.