l) o demonstrativo mensal da arrecadação, no mês e acumulada no exercício financeiro, relativa a depósitos judiciais efetuados no âmbito de demandas tributárias e a parcelamentos amparados por programas de recuperação fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, apresentada separadamente, com identificação dos valores, por tributo partilhado, entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, distinguindo-se as transferências à conta de parcelas não classificadas daquelas efetuadas em caráter definitivo;
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