Art. 165. A elaboração e a aprovação dos Projetos de Lei Orçamentária de 2027, a abertura de créditos adicionais e a execução orçamentária observarão os princípios da publicidade e da clareza, de modo a promover a transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
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