Art. 160. Os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União divulgarão e manterão atualizadas, em seus sítios eletrônicos, as respectivas relações das entidades privadas beneficiadas pelas transferências a que se referem os art. 90 ao art. 96, que conterão, no mínimo:
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