§ 1º Os cidadãos e as entidades sem fins lucrativos, credenciados de acordo com os requisitos estabelecidos pelos órgãos e entidades gestores dos sistemas, poderão ser habilitados para consulta aos sistemas e cadastros de que trata este artigo.
Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.
§ 1º Os cidadãos e as entidades sem fins lucrativos, credenciados de acordo com os requisitos estabelecidos pelos órgãos e entidades gestores dos sistemas, poderão ser habilitados para consulta aos sistemas e cadastros de que trata este artigo.
Você precisa habilitar todas as cookies para ver este conteúdo.
Mudar configurações de cookies
0 comentários