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Artigo

§ 7º O Tribunal de Contas da União encaminhará, até 15 de maio de 2027, à Comissão Mista a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição, relatório com as medidas saneadoras adotadas e as pendências relativas a obras e serviços com indícios de irregularidades graves.

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