Pular para o conteúdo principal

Configurações de cookies

Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.

Essencial

Preferências

Análises e estatísticas

Marketing

Artigo

§ 6º Após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, o bloqueio e o desbloqueio da execução física, orçamentária e financeira, na forma prevista neste Capítulo, ocorrerão por meio de decreto legislativo baseado em parecer da Comissão Mista a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição, à qual compete divulgar, em sítio eletrônico, a relação atualizada dos subtítulos de que trata o caput.

0 comentários

Carregando comentários ...

Confirmar

É necessário fazer login

Senha muito curta.