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Artigo

§ 2º O parecer da Comissão Mista a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição, que proponha a continuidade da execução física, orçamentária e financeira de empreendimentos, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos nos quais tenham sido identificados indícios de irregularidades graves a que se refere art. 150, § 1º, inciso IV, dependerá da avaliação das informações recebidas na forma prevista no art. 151, § 1º, e de realização das audiências públicas a que se refere o caput, quando deverão ser avaliados os prejuízos potenciais da paralisação para a administração pública e a sociedade.

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