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Artigo

§ 2º O Tribunal de Contas da União e a Comissão Mista a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição, manterão as informações sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves de que trata este artigo atualizadas em seus sítios eletrônicos.

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Senha muito curta.