§ 5º Não se submetem às medidas de compensação as hipóteses de aumento de despesas previstas no art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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§ 5º Não se submetem às medidas de compensação as hipóteses de aumento de despesas previstas no art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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