§ 2º A dispensa de que trata o caput enquadra-se nas hipóteses legalmente admitidas de flexibilização documental, inclusive as previstas nos casos de calamidade pública, estado de emergência, determinação legal ou judicial.
Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.
§ 2º A dispensa de que trata o caput enquadra-se nas hipóteses legalmente admitidas de flexibilização documental, inclusive as previstas nos casos de calamidade pública, estado de emergência, determinação legal ou judicial.
Você precisa habilitar todas as cookies para ver este conteúdo.
Mudar configurações de cookies
0 comentários